DIREITOS HUMANOS É COISA DE BANDIDO?







Um dos argumentos mais rasteiros e mais perigosos contra os direitos humanos é o de que eles servem apenas para defender bandidos. Não sei bem de onde essa narrativa surgiu, talvez da vontade popular de vingança contra os criminosos, talvez da insatisfação com a impunidade reinante, dos litígios pessoais mal resolvidos, da falta de informação, da ignorância ou do desconhecimento, da propaganda falaciosa de programas policiais que pregam punição imediata aos delinquentes, ou... um pouco de tudo isso e muito mais. Fato é que ela faz bem ao Estado que se mantém historicamente sobre privilégios de classe e no qual a lei é coisa para poucos. Pessoas que pensam assim, no geral são partidárias do elitismo jurídico, que garante justiça apenas aos “iguais” e àqueles a quem, no geral, ela já está garantida. Ao reproduzir essa narrativa ensaiada e de fácil digestão, patrocinada pela mídia sensacionalista e irresponsável, muita gente mal se dá conta de que ao desejar punição imediata e violenta à revelia da lei, acaba defendendo o crime generalizado e a instalação da barbárie como regra. E na barbárie, todos perdemos.
Em 1948, quando a Declaração Universal dos Direitos Humanos foi proclamada, os países signatários afirmavam um conceito básico que contraria essa tendência equivocada e orienta a prática de organizações de defesa de direitos humanos ao redor do mundo: trata-se da ideia de universalidade dos direitos, ou seja, o fato mais fundamental de que alguém, sendo “humano” (qualquer coisa que isso signifique em termos teóricos, trata-se de uma realidade inalienável) é sujeito de direitos. Isso significa que defender os direitos humanos não é defender essa ou aquela pessoa, mas a humanidade que reside em cada indivíduo e que o torna invulnerável do ponto de vista de sua integridade enquanto membro da comunidade humana. Quem não reconhece essa universalidade não só nega a condição básica de todos os seres como humanos (inclusive a sua própria), como acaba por reconhecer que os direitos humanos não podem ser estendidos às classes mais pobres da sociedade. Exemplo de uma posição desse nível é o modo como parte da sociedade trata o massacre do Carandiru: bandido bom é bandido morto, muitos pensam.
Esquece, quem pensa assim, que ao aceitar que os direitos humanos de qualquer indivíduo sejam violados arbitrariamente, está autorizando os demais membros da sociedade, a começar pelas forças policiais, a tomarem as mesmas atitudes em relação a si próprio e aos seus familiares. A lógica é simples: se eu aceito que alguém seja preso sem julgamento, agredido, torturado e morto, eu estou aceitando que medidas desse nível também sejam tomadas contra mim mesmo, inclusive em casos em que eu seja inocente (se não há julgamento adequado, não há nunca punição apropriada e, consequentemente, a justiça sempre falha). Isso não significa que os criminosos devam ser inocentados: antes, eles devem ser punidos adequadamente, segundo os rigores da lei. Se isso não está acontecendo, reforme-se a lei, implemente-se mecanismos que a tornem suficientemente efetiva e rigorosa. Só assim estaremos todos protegidos da violência que pode, hora ou outra, bater à nossa porta nos transformando em vítimas ou –infelizmente, também em agressores. Culpados ou inocentes, precisamos do respeito aos direitos humanos para que nossas reponsabilidades sejam esclarecidas.
Não é demais lembrar que esse tipo de pensamento faz bem à elite e aos governantes, que transferem para a sociedade a responsabilidade sobre a violência e se eximem de melhorar os mecanismos de punição. Sabem eles que para brancos, ricos e poderosos, é sempre mais fácil se defender. Aos demais, o preconceito, a discriminação e a exclusão social sempre reserva o pior. Todos nós sabemos, ademais, que as prisões são, em geral, palácios do terror e da violência que antes de sarar a delinquência social, a promovem. E é aí, nesses depósitos da exclusão, da miséria e da indignidade, que os direitos humanos são mais facilmente violados. Embora os defensores estejam atuando em várias outras frentes (direito à educação, à saúde, à moradia, à terra, ao emprego etc.) onde há mais vulnerabilidade, é onde a defesa dos direitos humanos deve ocorrer de forma mais enfática e urgente.  
Não raro, tais posições contrárias à universalidade ameaçam a integridade desses defensores que, mundo afora (e com especial gravidade no Brasil) são perseguidos e mortos porque sua causa é maculada até que sua vida e sua luta percam valor. Deveríamos aprender de uma vez por todas: não é o bandido que eles defendem, mas os direitos que são de todos e que, justamente por serem assim (de todos) devem ser também dos bandidos. Quando os índios eram escravizados na América espanhola sem nenhum pudor, Bartolomeu de Las Casas cunhou um dos argumentos mais importantes sobre esse assunto: todos os direitos para todos, dizia o frade dominicano convertido em defensor dos direitos indígenas. Ele sabia – e nós deveríamos aprender – que fora da universalidade não há direitos humanos. Se não é para todos e todas, é para ninguém.  





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